Violência Doméstica: Medidas Protetivas e Seus Direitos

Assessoria jurídica completa para vítimas de violência doméstica e familiar. Atuamos na obtenção de medidas protetivas de urgência, acompanhamento processual e orientação sobre direitos garantidos pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

O que é Violência Doméstica?

A assessoria jurídica em casos de violência doméstica é fundamental para garantir a segurança da vítima e de seus filhos. Atuamos na obtenção de medidas protetivas, divórcio, guarda e pensão alimentícia de forma integrada.

As medidas protetivas incluem afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas aos filhos e prestação de alimentos provisórios. Podem ser concedidas independentemente de processo criminal.

Atuamos de forma integrada: enquanto as medidas protetivas garantem a segurança imediata, conduzimos simultaneamente as ações de divórcio, guarda e pensão para resolver definitivamente a situação.

Prazo estimado: Medida protetiva: 24-48h. Processo: 6 meses a 2 anos.

Saiba Mais sobre Violência Doméstica

A assessoria jurídica em casos de violência doméstica é fundamental para garantir a segurança da vítima e de seus filhos. Atuamos na obtenção de medidas protetivas, divórcio, guarda e pensão alimentícia de forma integrada.

As medidas protetivas incluem afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e contato, restrição de visitas aos filhos e prestação de alimentos provisórios. Podem ser concedidas independentemente de processo criminal.

Atuamos de forma integrada: enquanto as medidas protetivas garantem a segurança imediata, conduzimos simultaneamente as ações de divórcio, guarda e pensão para resolver definitivamente a situação.

Tópicos que abordamos em Violência Doméstica

  • Medidas protetivas de urgência
  • Lei Maria da Penha
  • Afastamento do agressor
  • Acompanhamento processual
  • Orientação sobre direitos

Comparativo: Violência Doméstica

Medida ProtetivaDescriçãoPrazo
Afastamento do larAgressor é obrigado a sair da residênciaImediato (24-48h)
Proibição de aproximaçãoDistância mínima da vítima e filhosEnquanto durar a medida
Proibição de contatoVedado qualquer meio de comunicaçãoEnquanto durar a medida
Restrição de visitasVisitas aos filhos sob supervisãoDefinido pelo juiz
Prestação de alimentosPensão provisória de urgênciaAté decisão definitiva

Perguntas Frequentes sobre Violência Doméstica

O que é a Lei Maria da Penha?
A Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, assistência à vítima e punição mais rigorosa ao agressor.
Como solicitar medida protetiva de urgência?
A vítima pode solicitar na delegacia (presencial ou online), no Ministério Público ou diretamente ao juiz. O prazo para análise é de 48 horas. Não é necessário advogado para o pedido inicial.
Quais tipos de violência a Lei Maria da Penha abrange?
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Não se limita a agressões físicas — ameaças, humilhações, controle financeiro e destruição de bens também são abrangidos.
A medida protetiva vale para homens?
A Lei Maria da Penha protege mulheres em contexto doméstico e familiar. Homens vítimas de violência doméstica podem buscar proteção por outras vias legais, como medidas cautelares do Código de Processo Penal.
Posso pedir divórcio junto com a medida protetiva?
Sim. A vítima pode ingressar com ação de divórcio, guarda e pensão alimentícia simultaneamente ao pedido de medidas protetivas. Recomendamos assessoria jurídica para coordenar as ações.
A vítima pode desistir da medida protetiva?
A vítima pode solicitar a revogação, mas a decisão final é do juiz, que avaliará se há risco à integridade da vítima. O Ministério Público também pode se manifestar contra a revogação.

Legislação Aplicável

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